O convívio em comunidade, como por exemplo, em um condomínio, é sempre algo dinâmico, em que situações novas acontecem diariamente e, por vezes, passam a se repetir, gerando conflitos ou transtornos.
É natural que pessoas tenham interesses divergentes e passem a lutar por esses interesses e quando não existe uma regra clara para mediar esses interesses, o síndico passa a se sobrecarregar resolvendo pequenos problemas de convivência que podem acabar se tornando grandes. Às vezes, situações pequenas acarretam em processos judicias, com prejuízo ao síndico e ao condomínio.
Uma maneira de se evitar problemas é a revisão do regimento interno para prever atitudes ainda não previstas e impor o posicionamento da maioria dos condôminos em relação à questão.
O que é o regimento interno
Em resumo, o regimento interno do condomínio é um documento que agrega as regras básicas de convívio em comunidade. Uma espécie de Guia, o regimento orienta os condôminos sobre como agir e se relacionar nos ambientes compartilhados.
Muitos desconhecem o regimento interno do próprio condomínio. É importante, assim, que a administração, periodicamente, divulgue o que está disposto no regimento interno aos moradores e se necessário, chame assembleia para promover modificações.
Exemplos de questões abordadas em regimento interno
Há muitas questões que podem ser abordadas no Regimento. Seguem alguns exemplos:
- Uso das áreas comuns, como churrasqueira, piscinas, playground e salão de festas;
- Passeio PET;
- Regras para mudanças de moradores e reformas;
- Regras de portaria, recebimento e entrega de correspondência;
- Entrada e registro de visitantes;
- Uso das vagas de garagem e estacionamento;
- Coleta de lixo;
É importante observar que nem o Regimento nem a Convenção podem estabelecer normas que infrinjam as Leis do País. A restrição de horário para se receber visitas, por exemplo, não é uma norma possível em um Regimento, já que a propriedade privada, com tudo que isso acarreta, é um Direito Constitucional.
Como mudar o regimento interno
Para alteração do Regimento Interno é necessário que se convoque uma assembleia especificamente para esse fim.
Geralmente, é ao síndico que cabe a convocação, porém isso também pode ser feito através de uma porcentagem dos moradores, segunda a convenção de cada condomínio.
Quanto ao quórum necessário para se aprovar a mudança, ainda se trata de um assunto juridicamente polêmico, devido a uma mudança no Código Civil, que deixou uma lacuna.
Contudo, a maioria dos juristas tem manifestado o entendimento de que é necessário o voto de 50% +1 em assembleia para a aprovação.
Há casos, porém que o quórum para aprovação da Convenção está determinado na própria Convenção do Condomínio.
Por isso, é preciso se analisar caso a caso.
Vale lembrar que o mesmo quórum NÃO se aplica para a mudança de Convenção Condominial, que exige a votação de 2/3 de todos os proprietários.
Conclusão
É sempre bom que o síndico ou o condômino consulte um advogado especialista em Direito Condominial em caso de dúvida quanto ao procedimento a ser seguido, sob pena de todo o esforço para a consolidação da atualização do regimento ser considerado inválido.
Por: CALMO Advogados, com Conteúdo Estratégico.